(Historiador do cotidiano)
Vocês sabiam que:
Quem é aeronavegante (piloto, comissário ou mecânico) e possuir Certificado de Capacidade Física (CCF) válido, está dispensado do exame de saúde na renovação da habilitação de veículos terrestres?
O respaldo legal é o artigo 5º da resolução 168 do CONTRAN, de 14 de dezembro de 2004.
Interessante, não concordam? Afinal se a pessoa tem saúde para voar, quanto mais para dirigir. Isso porque tirar o CCF requer muitos exames!
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