(Historiador do cotidiano)
Lembro aos meus queridos leitores que usar uniformes militares, sem ser militar, É CRIME !!!
De acordo com a Lei Federal nº 6.880 de 09 de dezembro de 1980, Art. 73º, é prerrogativa exclusiva dos militares o uso de uniformes militares; e o Art. 76º especifica que é crime o uso de tais uniformes, insígnias e etc. por quem não tiver direito (civis e afins).
Sugiro que vocês não usem, não recomendem o uso nem nada, o uso de uniformes militares, sob pena de cometerem crime previsto em lei.
Abraços, e um excelente domingo!
Jornalistas não são meros investigadores da realidade que passam esse conteúdo apenas em forma de notícias e reportagens para a população. O jornalista caracteriza-se também pela imortalização - nas páginas do seu veículo midiático - como um historiador. Mas não um historiador de grandes eventos da humanidade e sim, essencialmente, um historiador do cotidiano. Seja, então, muito bem vindo, meu caro leitor!
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domingo, 20 de fevereiro de 2011
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