domingo, 20 de fevereiro de 2011

Uso de uniforme militar por civis É CRIME !

(Historiador do cotidiano)

Lembro aos meus queridos leitores que usar uniformes militares, sem ser militar, É CRIME !!!

De acordo com a Lei Federal nº 6.880 de 09 de dezembro de 1980, Art. 73º, é prerrogativa exclusiva dos militares o uso de uniformes militares; e o Art. 76º especifica que é crime o uso de tais uniformes, insígnias e etc. por quem não tiver direito (civis e afins).

Sugiro que vocês não usem, não recomendem o uso nem nada, o uso de uniformes militares, sob pena de cometerem crime previsto em lei.

Abraços, e um excelente domingo!

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