(Historiador do cotidiano)
Olá queridos leitores, hoje venho fazer um convite um pouco diferente. Recebi por e-mail o link de um belíssimo videoclipe gravado à bordo da Fragata F-46 Greenhalgh, da nossa gloriosa Marinha do Brasil, do cantor Fernando Cester.
Caso não consigam abrir, o link direto (youtube) é: http://www.youtube.com/watch?v=vhKaff5AGKM
Espero que gostem tanto quanto eu.
Abraços, e uma ótima semana!
.
Jornalistas não são meros investigadores da realidade que passam esse conteúdo apenas em forma de notícias e reportagens para a população. O jornalista caracteriza-se também pela imortalização - nas páginas do seu veículo midiático - como um historiador. Mas não um historiador de grandes eventos da humanidade e sim, essencialmente, um historiador do cotidiano. Seja, então, muito bem vindo, meu caro leitor!
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
sábado, 17 de outubro de 2009
Radio waves that see through walls
Radio waves that see through walls
October 14, 2009
Salt Lake City -- University of Utah engineers showed that a wireless network of radio transmitters can track people moving behind solid walls. The system could help police, firefighters and others nab intruders, and rescue hostages, fire victims and elderly people who fall in their homes. It also might help retail marketing and border control.
"By showing the locations of people within a building during hostage situations, fires or other emergencies, radio tomography can help law enforcement and emergency responders to know where they should focus their attention," Joey Wilson and Neal Patwari wrote in one of two new studies of the method.
Both researchers are in the university's Department of Electrical and Computer Engineering Patwari as an assistant professor and Wilson as a doctoral student.
Their method uses radio tomographic imaging (RTI), which can "see," locate and track moving people or objects in an area surrounded by inexpensive radio transceivers that send and receive signals. People don't need to wear radio-transmitting ID tags.
One of the studies which outlines the method and tests it in an indoor atrium and a grassy area with trees is awaiting publication soon in IEEE Transactions on Mobile Computing, a journal of the Institute of Electrical and Electronics Engineers.
The study involved placing a wireless network of 28 inexpensive radio transceivers called nodes around a square-shaped portion of the atrium and a similar part of the lawn. In the atrium, each side of the square was almost 14 feet long and had eight nodes spaced 2 feet apart. On the lawn, the square was about 21 feet on each side and nodes were 3 feet apart. The transceivers were placed on 4-foot-tall stands made of plastic pipe so they would make measurements at human torso level.
Radio signal strengths between all nodes were measured as a person walked in each area. Processed radio signal strength data were displayed on a computer screen, producing a bird's-eye-view, blob-like image of the person.
A second study detailed a test of an improved method that allows "tracking through walls." That study has been placed on arXiv.org, an online archive for preprints of scientific papers. The study details how variations in radio signal strength within a wireless network of 34 nodes allowed tracking of moving people behind a brick wall.
The method was tested around an addition to Patwari's Salt Lake City home. Variations in radio waves were measured as Wilson walked around inside. The system successfully tracked Wilson's location to within 3 feet.
The wireless system used in the experiments was not a Wi-Fi network like those that link home computers, printers and other devices. Patwari says the system is known as a Zigbee network the kind of network often used by wireless home thermostats and other home or factory automation.
Wilson demonstrated radio tomographic imaging during a mobile communication conference last year, and won the MobiCom 2008 Student Research Demo Competition. The researchers now have a patent pending on the method.
"I have aspirations to commercialize this," says Wilson, who has founded a spinoff company named Xandem Technology LLC in Salt Lake City.
The research was funded by the National Science Foundation.
How It Works
Radio tomographic imaging (RTI) is different and much less expensive than radar, in which radar or radio signals are bounced off targets and the returning echoes or reflections provide the target's location and speed. RTI instead measures "shadows" in radio waves created when they pass through a moving person or object.
RTI measures radio signal strengths on numerous paths as the radio waves pass through a person or other target. In that sense, it is quite similar to medical CT (computerized tomographic) scanning, which uses X-rays to make pictures of the human body, and seismic imaging, in which waves from earthquakes or explosions are used to look for oil, minerals and rock structures underground. In each method, measurements of the radio waves, X-rays or seismic waves are made along many different paths through the target, and those measurements are used to construct a computer image.
In their indoor, outdoor and through-the-wall experiments, Wilson and Patwari obtained radio signal strength measurements from all the transceivers first when the rectangle was empty and then when a person walked through it. They developed math formulas and used them in a computer program to convert weaker or "attenuated" signals which occur when someone creates "shadows" by walking through the radio signals into a blob-like, bird's-eye-view image of that person walking.
RTI has advantages. "RF [radio frequency] signals can travel through obstructions such as walls, trees and smoke, while optical and infrared imaging systems cannot," the engineers wrote. "RF imaging will also work in the dark, where video cameras will fail."
Even "where video cameras could work, privacy concerns may prevent their deployment," Wilson and Patwari wrote. "An RTI system provides current images of the location of people and their movements, but cannot be used to identify a person."
Would bombardment by radio waves pose a hazard? Wilson says the devices "transmit radio waves at powers 500 times less than a typical cell phone."
"And you don't hold it against your head," Patwari adds.
Radio 'Eyes' to the Rescue
Patwari says the system still needs improvements, "but the plan is that when there is a hostage situation, for example, or some kind of event that makes it dangerous for police or firefighters to enter a building, then instead of entering the building first, they would throw dozens of these radios around the building and immediately they would be able to see a computer image showing where people are moving inside the building."
"They are reusable and you can pick them up afterwards," he says.
The technique cannot distinguish good guys from bad guys, but at least will tell emergency personnel where people are located, he adds.
Patwari says radio tomography probably can be improved to detect people in a burning building, but also would "see" moving flames. "You may be able to look at the image and say this is a spreading fire and these are people," says Patwari.
Wilson believes radio imaging also could be used in "a smarter alarm system. ... What if you put radios in your home [built into walls or plugged into outlets] and used tomography to locate people in your home. Not only would your security system be triggered by an intrusion, but you could track the intruder online or over your phone."
Radio tomography even might be used to study where people spend time in stores.
"Does a certain marketing display get people to stop or does it not?" Wilson asks. "I'm thinking of retail stores or grocery stores. They spend a lot of money to determine, 'Where should we put the cereal, where should we put the milk, where should we put the bread?' If I can offer that information using radio tomographic imaging, it's a big deal."
Radio image tracking might help some elderly people live at home. "The elderly want to stay in their homes but don't want a camera in their face all day," Wilson says. "With radio tomographic imaging, you could track where they are in their home, did they get up at the right time, did they go to the medicine cabinet, have they not moved today?"
Wilson says a computer monitoring the radio images might detect an elderly person falling down the stairs based on the unusually fast movement.
He says radio tracking also might be a relatively inexpensive method of border security, and would work in dark and fog unlike cameras.
Another possible use: automatic control of lighting, heating and air conditioning in buildings, says Wilson. Radio tracking might even control sound systems so that the best sound is aimed where people are located, as well as noise cancellation systems which could be aimed automatically at noise sources, Patwari says.
SOURCE: University of Utah
October 14, 2009
Salt Lake City -- University of Utah engineers showed that a wireless network of radio transmitters can track people moving behind solid walls. The system could help police, firefighters and others nab intruders, and rescue hostages, fire victims and elderly people who fall in their homes. It also might help retail marketing and border control.
"By showing the locations of people within a building during hostage situations, fires or other emergencies, radio tomography can help law enforcement and emergency responders to know where they should focus their attention," Joey Wilson and Neal Patwari wrote in one of two new studies of the method.
Both researchers are in the university's Department of Electrical and Computer Engineering Patwari as an assistant professor and Wilson as a doctoral student.
Their method uses radio tomographic imaging (RTI), which can "see," locate and track moving people or objects in an area surrounded by inexpensive radio transceivers that send and receive signals. People don't need to wear radio-transmitting ID tags.
One of the studies which outlines the method and tests it in an indoor atrium and a grassy area with trees is awaiting publication soon in IEEE Transactions on Mobile Computing, a journal of the Institute of Electrical and Electronics Engineers.
The study involved placing a wireless network of 28 inexpensive radio transceivers called nodes around a square-shaped portion of the atrium and a similar part of the lawn. In the atrium, each side of the square was almost 14 feet long and had eight nodes spaced 2 feet apart. On the lawn, the square was about 21 feet on each side and nodes were 3 feet apart. The transceivers were placed on 4-foot-tall stands made of plastic pipe so they would make measurements at human torso level.
Radio signal strengths between all nodes were measured as a person walked in each area. Processed radio signal strength data were displayed on a computer screen, producing a bird's-eye-view, blob-like image of the person.
A second study detailed a test of an improved method that allows "tracking through walls." That study has been placed on arXiv.org, an online archive for preprints of scientific papers. The study details how variations in radio signal strength within a wireless network of 34 nodes allowed tracking of moving people behind a brick wall.
The method was tested around an addition to Patwari's Salt Lake City home. Variations in radio waves were measured as Wilson walked around inside. The system successfully tracked Wilson's location to within 3 feet.
The wireless system used in the experiments was not a Wi-Fi network like those that link home computers, printers and other devices. Patwari says the system is known as a Zigbee network the kind of network often used by wireless home thermostats and other home or factory automation.
Wilson demonstrated radio tomographic imaging during a mobile communication conference last year, and won the MobiCom 2008 Student Research Demo Competition. The researchers now have a patent pending on the method.
"I have aspirations to commercialize this," says Wilson, who has founded a spinoff company named Xandem Technology LLC in Salt Lake City.
The research was funded by the National Science Foundation.
How It Works
Radio tomographic imaging (RTI) is different and much less expensive than radar, in which radar or radio signals are bounced off targets and the returning echoes or reflections provide the target's location and speed. RTI instead measures "shadows" in radio waves created when they pass through a moving person or object.
RTI measures radio signal strengths on numerous paths as the radio waves pass through a person or other target. In that sense, it is quite similar to medical CT (computerized tomographic) scanning, which uses X-rays to make pictures of the human body, and seismic imaging, in which waves from earthquakes or explosions are used to look for oil, minerals and rock structures underground. In each method, measurements of the radio waves, X-rays or seismic waves are made along many different paths through the target, and those measurements are used to construct a computer image.
In their indoor, outdoor and through-the-wall experiments, Wilson and Patwari obtained radio signal strength measurements from all the transceivers first when the rectangle was empty and then when a person walked through it. They developed math formulas and used them in a computer program to convert weaker or "attenuated" signals which occur when someone creates "shadows" by walking through the radio signals into a blob-like, bird's-eye-view image of that person walking.
RTI has advantages. "RF [radio frequency] signals can travel through obstructions such as walls, trees and smoke, while optical and infrared imaging systems cannot," the engineers wrote. "RF imaging will also work in the dark, where video cameras will fail."
Even "where video cameras could work, privacy concerns may prevent their deployment," Wilson and Patwari wrote. "An RTI system provides current images of the location of people and their movements, but cannot be used to identify a person."
Would bombardment by radio waves pose a hazard? Wilson says the devices "transmit radio waves at powers 500 times less than a typical cell phone."
"And you don't hold it against your head," Patwari adds.
Radio 'Eyes' to the Rescue
Patwari says the system still needs improvements, "but the plan is that when there is a hostage situation, for example, or some kind of event that makes it dangerous for police or firefighters to enter a building, then instead of entering the building first, they would throw dozens of these radios around the building and immediately they would be able to see a computer image showing where people are moving inside the building."
"They are reusable and you can pick them up afterwards," he says.
The technique cannot distinguish good guys from bad guys, but at least will tell emergency personnel where people are located, he adds.
Patwari says radio tomography probably can be improved to detect people in a burning building, but also would "see" moving flames. "You may be able to look at the image and say this is a spreading fire and these are people," says Patwari.
Wilson believes radio imaging also could be used in "a smarter alarm system. ... What if you put radios in your home [built into walls or plugged into outlets] and used tomography to locate people in your home. Not only would your security system be triggered by an intrusion, but you could track the intruder online or over your phone."
Radio tomography even might be used to study where people spend time in stores.
"Does a certain marketing display get people to stop or does it not?" Wilson asks. "I'm thinking of retail stores or grocery stores. They spend a lot of money to determine, 'Where should we put the cereal, where should we put the milk, where should we put the bread?' If I can offer that information using radio tomographic imaging, it's a big deal."
Radio image tracking might help some elderly people live at home. "The elderly want to stay in their homes but don't want a camera in their face all day," Wilson says. "With radio tomographic imaging, you could track where they are in their home, did they get up at the right time, did they go to the medicine cabinet, have they not moved today?"
Wilson says a computer monitoring the radio images might detect an elderly person falling down the stairs based on the unusually fast movement.
He says radio tracking also might be a relatively inexpensive method of border security, and would work in dark and fog unlike cameras.
Another possible use: automatic control of lighting, heating and air conditioning in buildings, says Wilson. Radio tracking might even control sound systems so that the best sound is aimed where people are located, as well as noise cancellation systems which could be aimed automatically at noise sources, Patwari says.
SOURCE: University of Utah
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sexta-feira, 9 de outubro de 2009
domingo, 4 de outubro de 2009
Raiva - O maior mal da nossa época
(Historiador do cotidiano)
Tenho refletido sobre isso. Muito. Tenho várias teorias sobre os principais males da humanidade. Já pensei em depressão, em falta de fé, falta de autoconfiança, em pessimismo. Nossa... pessimismo é uma das coisas que mais odeio.
Mas o mal da humanindade, o maior maior, é exatamente esse: o ódio, a raiva.
Todos temos raiva. E cada vez mais. Duvida? Vamos fazer uma pequena lista aqui então, com coisas cotidianas que nos aborrecem:
(o texto pode parecer meio machista mas, às meninas que lerem isso, peço gentilmente que façam a comparação com coisas que os homens fazem e vocês odeiam)
EM CASA:
A forma como a cama é arrumada, a disposição dos produtos de higiene na pia do banheiro (aquele amontoado de coisas femininas que ocupam todo espaço), calcinhas penduradas no chuveiro, manias paranóicas de arrumação, implicâncias em relação ao que você come ou deixa de comer, manias de interromper enquanto você fala (e você não faz isso com ela), a forma de estacionar o carro, o tempero da comida...
NO TRÂNSITO:
Pessoas lentas que atrapalham o trânsito, carros que emparelham com outros e ninguém passa, mulheres que dirigem de forma distraída, filhinhos-de-papai que pensam que estão em competições de velocidade, pessoas que saem da faixa da direita para esquerda (para pegar um retorno e cortam todo mundo, em baixíssima velocidade), pessoas que quando abre o semáforo elas não saem, pessoas que param em faixas que são livres para girar, pessoas que entram na sua frente sem prestarem atenção...
ESTACIONANDO:
Aquele filho da puta que sempre entra na vaga que você estava de olho...
NO TRABALHO:
Chefe chato e orgulhoso (que lhe aperta só por causa das vaidades dos prazos e idéias dele), chefe incompetente (que você prepara o relatório em 2 dias e ele leva 2 semanas para ler), chefe viajador (que vive viajando e deixa você sozinho no escritório para fazer as tarefas dele), chefe vibrador (que topa tudo, se engaja e tudo, e te sobrecarrega de tarefas), chefe frouxo (que não tem coragem de tomar decisões), colegas inúteis que passam o dia no telefone ou andando (e as tarefas deles sobram pra ti), colegas que só sabem reclamar do statos quo, colegas mal educados, colegas que lhe causam assédio moral, colegas frouxos, colegas que lhe pertubam e tiram sua paciência diversas vezes por dia, colegas que você fica agoniado de tanto eles serem puxas-sacos, colegas que se sentem chefes e ficam distribuindo tarefas, subordinados incompetentes, subordinados mestres dos magos (que você não consegue encontrar; que quando você procura ele sumiu), subordinados indisciplinados, subordinados insubordinados, subordinados frouxos, pilhas de papéis que não páram de crescer, relatórios ping-pong (aqueles que vão pro chefe e voltam para serem mudados apenas vírgulas e outras besteiras), e por aí vai...
E cada qual tem suas peculiaridades... poderia citar aqui aborrecimentos na academia, no elevador, no bar, no shopping, no clube, assistindo televisão, caminhando, almoçando, jantando... A todo instante passamos por coisas que nos aborrecem, umas mais e outras menos. O problema é que esses pequenos aborrecimentos vão acumulando, mais e mais. E como reagimos a isso? Perpetuamos o ciclo de raiva, passamos adiante todo o aborrecimento, descontamos em alguém como se isso fosse melhorar nosso humor. Não melhora, e ainda destrói o bom humor das outras pessoas. E essa pessoa vai descontar em outra, e assim sucessivamente!
O que resulta? Ódio perpetuado. Raiva transmitida indiscriminadamente. Isso resolve? Não. Não resolve porra nenhuma.
Então como devemos reagir a esse ciclo de raiva? Existem várias soluções, mas a que eu mais gosto é ignorar. Sério, se alguém vem com algo que vai me aborrecer, eu tento simplesmente "cagar" para a situação.
Quanto menos nos importamos com aborrecimentos e raivas, menos nos contagiamos com esse tipo de sentimento negativo. Se interrompemos o ciclo de ódio, ele não se perpetua, e assim menos pessoas serão contagiadas de forma negativa.
Quem ganha? Todo mundo! Temos que sair por aí espalhando alegria, fé e bom humor! Mas enquanto não conseguimos, por quê não evitar que as pessoas lhe contagiem com coisas negativas? E evitar que você piore o universo levando isso adiante?
Da próxima vez que tiver um aborrecimento, dê um sorriso! Ser feliz vale à pena!
Abraços, e uma excelente semana pra ti!!!
.
Tenho refletido sobre isso. Muito. Tenho várias teorias sobre os principais males da humanidade. Já pensei em depressão, em falta de fé, falta de autoconfiança, em pessimismo. Nossa... pessimismo é uma das coisas que mais odeio.
Mas o mal da humanindade, o maior maior, é exatamente esse: o ódio, a raiva.
Todos temos raiva. E cada vez mais. Duvida? Vamos fazer uma pequena lista aqui então, com coisas cotidianas que nos aborrecem:
(o texto pode parecer meio machista mas, às meninas que lerem isso, peço gentilmente que façam a comparação com coisas que os homens fazem e vocês odeiam)
EM CASA:
A forma como a cama é arrumada, a disposição dos produtos de higiene na pia do banheiro (aquele amontoado de coisas femininas que ocupam todo espaço), calcinhas penduradas no chuveiro, manias paranóicas de arrumação, implicâncias em relação ao que você come ou deixa de comer, manias de interromper enquanto você fala (e você não faz isso com ela), a forma de estacionar o carro, o tempero da comida...
NO TRÂNSITO:
Pessoas lentas que atrapalham o trânsito, carros que emparelham com outros e ninguém passa, mulheres que dirigem de forma distraída, filhinhos-de-papai que pensam que estão em competições de velocidade, pessoas que saem da faixa da direita para esquerda (para pegar um retorno e cortam todo mundo, em baixíssima velocidade), pessoas que quando abre o semáforo elas não saem, pessoas que param em faixas que são livres para girar, pessoas que entram na sua frente sem prestarem atenção...
ESTACIONANDO:
Aquele filho da puta que sempre entra na vaga que você estava de olho...
NO TRABALHO:
Chefe chato e orgulhoso (que lhe aperta só por causa das vaidades dos prazos e idéias dele), chefe incompetente (que você prepara o relatório em 2 dias e ele leva 2 semanas para ler), chefe viajador (que vive viajando e deixa você sozinho no escritório para fazer as tarefas dele), chefe vibrador (que topa tudo, se engaja e tudo, e te sobrecarrega de tarefas), chefe frouxo (que não tem coragem de tomar decisões), colegas inúteis que passam o dia no telefone ou andando (e as tarefas deles sobram pra ti), colegas que só sabem reclamar do statos quo, colegas mal educados, colegas que lhe causam assédio moral, colegas frouxos, colegas que lhe pertubam e tiram sua paciência diversas vezes por dia, colegas que você fica agoniado de tanto eles serem puxas-sacos, colegas que se sentem chefes e ficam distribuindo tarefas, subordinados incompetentes, subordinados mestres dos magos (que você não consegue encontrar; que quando você procura ele sumiu), subordinados indisciplinados, subordinados insubordinados, subordinados frouxos, pilhas de papéis que não páram de crescer, relatórios ping-pong (aqueles que vão pro chefe e voltam para serem mudados apenas vírgulas e outras besteiras), e por aí vai...
E cada qual tem suas peculiaridades... poderia citar aqui aborrecimentos na academia, no elevador, no bar, no shopping, no clube, assistindo televisão, caminhando, almoçando, jantando... A todo instante passamos por coisas que nos aborrecem, umas mais e outras menos. O problema é que esses pequenos aborrecimentos vão acumulando, mais e mais. E como reagimos a isso? Perpetuamos o ciclo de raiva, passamos adiante todo o aborrecimento, descontamos em alguém como se isso fosse melhorar nosso humor. Não melhora, e ainda destrói o bom humor das outras pessoas. E essa pessoa vai descontar em outra, e assim sucessivamente!
O que resulta? Ódio perpetuado. Raiva transmitida indiscriminadamente. Isso resolve? Não. Não resolve porra nenhuma.
Então como devemos reagir a esse ciclo de raiva? Existem várias soluções, mas a que eu mais gosto é ignorar. Sério, se alguém vem com algo que vai me aborrecer, eu tento simplesmente "cagar" para a situação.
Quanto menos nos importamos com aborrecimentos e raivas, menos nos contagiamos com esse tipo de sentimento negativo. Se interrompemos o ciclo de ódio, ele não se perpetua, e assim menos pessoas serão contagiadas de forma negativa.
Quem ganha? Todo mundo! Temos que sair por aí espalhando alegria, fé e bom humor! Mas enquanto não conseguimos, por quê não evitar que as pessoas lhe contagiem com coisas negativas? E evitar que você piore o universo levando isso adiante?
Da próxima vez que tiver um aborrecimento, dê um sorriso! Ser feliz vale à pena!
Abraços, e uma excelente semana pra ti!!!
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sábado, 3 de outubro de 2009
Você está no calabouço?
"As três coisas que mais buscamos na vida - felicidade, liberdade e paz de espírito - são sempre conseguidas quando as damos para outra pessoa"
(The three things we crave most in life --happiness, freedom, and peace of mind --are always attained by giving them to someone else. Conway)
Em tudo na vida, sempre obtemos mais daquilo que damos. Parece ilógico, ou contra-intuitivo, mas é assim que funciona. Pense comigo: em uma penitenciária, os prisioneiros tem que passar todos os dias trancados, longe do mundo e cercados de problemas. Mas quem também tem que passar por isso? Os carcereiros.
Sim, eles são livres para mudar de profissão, mas alguém tem que manter os presos trancafiados. E essa pessoa também fica presa. Irônico, não?
E você? Tem sido carcereiro, ou carcereira de alguém? então lembre-se: você está nas mesmas grades. No mesmo calabouço. Tanto faz de que lado das grades está, ainda está lá, preso junto com aquele que você prende. Quando você dá liberdade para as pessoas, quando você dá paz de espírito para elas e quando dá felicidade, elas tendem a dar o mesmo para você.
Se não derem, você se aproximará de quem dá
Para quem você dará liberdade, felicidade e paz de espírito hoje?
.
(The three things we crave most in life --happiness, freedom, and peace of mind --are always attained by giving them to someone else. Conway)
Em tudo na vida, sempre obtemos mais daquilo que damos. Parece ilógico, ou contra-intuitivo, mas é assim que funciona. Pense comigo: em uma penitenciária, os prisioneiros tem que passar todos os dias trancados, longe do mundo e cercados de problemas. Mas quem também tem que passar por isso? Os carcereiros.
Sim, eles são livres para mudar de profissão, mas alguém tem que manter os presos trancafiados. E essa pessoa também fica presa. Irônico, não?
E você? Tem sido carcereiro, ou carcereira de alguém? então lembre-se: você está nas mesmas grades. No mesmo calabouço. Tanto faz de que lado das grades está, ainda está lá, preso junto com aquele que você prende. Quando você dá liberdade para as pessoas, quando você dá paz de espírito para elas e quando dá felicidade, elas tendem a dar o mesmo para você.
Se não derem, você se aproximará de quem dá
Para quem você dará liberdade, felicidade e paz de espírito hoje?
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sexta-feira, 2 de outubro de 2009
Só há espetáculo quando há platéia
"Só há espetáculo quando há platéia."
Agora, pense comigo e responda francamente: ISSO ACONTECE EM SUA VIDA?
Há dias em que a você pensa: por que aquela pessoa se comporta daquele jeito comigo? Por que ela faz aquilo?
Talvez sejam seus pais. Talvez um chefe. Talvez um cliente. Pode ser seu marido, ou esposa. Seja como for, as pessoas sempre "dão show" quando há alguem para participar. Se um familiar se comporta de modo grosseiro com você, experimente tornar-se a neutralidade em forma de gente. Simplesmente pare de reagir ao ataque. Aceite. Tudo aquilo a que você resiste, persiste.
Como nas artes marciais, usamos sempre a força do oponente contra ele próprio. Se você dá atenção aos ataques verbais, de quem quer que seja, se torna imediatamente "platéia". E ele - ou ela - sente a necessidade de fazer seu show.
Lembre-se, também, que muitas pessoas dão seus shows simplesmente porque foi assim que elas aprenderam a relacionar-se. É um script que está fortemente enraizado em suas mentes.
Não raro, tais pessoas querem se aproximar, fazer contato, mas como são inábeis, usam o pseudo contato. Brigam, discutem, criticam e dão bronca apenas porque não sabem como se aproximar de você. Olhe, escute, mas não permita que tais shows entrem em sua mente. E, quando puder, afaste-se. Lembre-se: só há espetáculo quando há platéia.
Há alguém preparando seu show para você hoje? Não aplauda, não vaie. Apenas dê um sorriso e, quando o espetáculo acabar, saia do auditório. E não comente com ninguém!
.
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platéia
Oficina ou o que?
(Historiador do cotidiano, via celular)
Algumas vezes as pessoas me surpreendem. Como conseguem ser tão sem noção?
Querido leitor, pense numa oficina! Uma oficina mecânica, de carros. Pense numa oficina bem normal. Pensou em que? Em gente de macacão? Em graxa e óleo? Em gente que não tem frescuras? Em clientes de calça jeans e camiseta?
Agora pense numa mulher - cliente - numa oficina. Qual é a maior reclamação que elas fazem? Que sempre são tratadas como idiotas pelos mecânicos.
Oficina é oficina, não importa qual o padrão social dos clientes.
Enfim... Estou eu aqui, observando a manutenção, e chega uma mulher - uma dondoca - com vestido de seda e colar de pérolas! Estacionou perto do meu, e foi falar com o mecânico. Este, por sua vez, tratou-a como idiota, explicando as coisas como se ela fosse uma criança.
Primeiro ponto: quem é, em sã consciência, que vai de colar de pérolas para uma oficina?
Mas enfim, a questão aqui é simples: se as pessoas reclamam dos estereotipos que possuem, por quê não fazem nada para mudá-los?
E você, o que está fazendo para mudar o estereotipo que as pessoas possuem de você? Ou você simplesmente não liga para o que pensam as outras pessoasp?
.
Algumas vezes as pessoas me surpreendem. Como conseguem ser tão sem noção?
Querido leitor, pense numa oficina! Uma oficina mecânica, de carros. Pense numa oficina bem normal. Pensou em que? Em gente de macacão? Em graxa e óleo? Em gente que não tem frescuras? Em clientes de calça jeans e camiseta?
Agora pense numa mulher - cliente - numa oficina. Qual é a maior reclamação que elas fazem? Que sempre são tratadas como idiotas pelos mecânicos.
Oficina é oficina, não importa qual o padrão social dos clientes.
Enfim... Estou eu aqui, observando a manutenção, e chega uma mulher - uma dondoca - com vestido de seda e colar de pérolas! Estacionou perto do meu, e foi falar com o mecânico. Este, por sua vez, tratou-a como idiota, explicando as coisas como se ela fosse uma criança.
Primeiro ponto: quem é, em sã consciência, que vai de colar de pérolas para uma oficina?
Mas enfim, a questão aqui é simples: se as pessoas reclamam dos estereotipos que possuem, por quê não fazem nada para mudá-los?
E você, o que está fazendo para mudar o estereotipo que as pessoas possuem de você? Ou você simplesmente não liga para o que pensam as outras pessoasp?
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quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Golpe em Honduras? Segundo quem?
À luz da Constituição, não houve golpe em Honduras
Golpe semântico
À luz da Constituição, não houve golpe em Honduras
POR LIONEL ZACLIS (*
In: www.conjur.com.br
Embora a mídia venha se referindo à substituição do presidente da
República de Honduras como um golpe, parece que ninguém, até
agora, fez um estudo mais aprofundado dos fatos ali ocorridos à luz
da Constituição, e sob a ótica das medidas judiciais levadas a efeito.
Pelo menos, ainda não deparei com uma análise mais aprofundada no
que tange à aderência daqueles fatos às regras de um Estado de
Direito. Trata-se de algo que não tem provocado interesse, seja por
parte da mídia, seja por parte dos juristas.
Analisada a questão do ponto de vista jurídico, distante dos
interesses político-ideológicos, a conclusão a que se chega é a de que
esse pequeno país da América Central tem sido punido por cumprir as
normas constitucionais ali imperantes. Se boas ou ruins, é tema que
não vem à baila neste momento.
É alarmante o poder da desinformação. Mercê de inversão semântica,
característica da novilíngua que se espalha de modo avassalante,
está-se conseguindo alterar o significado da expressão “golpe de
Estado”, de tal modo a atribuir-lhe sentido oposto ao que lhe é
próprio. Sempre se entendeu “golpe de Estado” como tomada do
poder governamental pela força e sem a participação do povo, ou o
ato pelo qual um governo tenta manter-se no poder, pela força, além
do tempo previsto.
Agora, contudo, passou a atribuir-se tal denominação ao processo de
troca do governante de acordo com a Constituição vigente no país, e
realizado com o propósito de preservá-la. Se não há má-fé nessa
inversão semântica, tal atitude só pode resultar de ignorância dos
fatos efetivamente ocorridos.
De acordo com a Constituição de Honduras, o mandato presidencial
tem o prazo máximo de quatro anos (artigo 237), vedada
expressamente a reeleição. Aquele que violar essa cláusula, ou
propuser-lhe a reforma, perderá o cargo imediatamente, tornando-se
inabilitado por dez anos para o exercício de toda função pública. A
Constituição é expressa nesse sentido: “Articulo 239. El ciudadano
que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser
Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o
proponga su reforma, asi como aquellos que lo apoyen directa o
indirectamente, cesarán de inmediato em el desempeño de sus
respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el
ejercicio de toda función pública”.
Assim, em razão da vacância do cargo de presidente da República,
assume seu lugar o presidente do Congresso Nacional, e, na falta
deste, o presidente da Corte Suprema de Justiça, sempre pelo tempo
que faltar para concluir o período constitucional (art. 242).
É tão grande a preocupação dos hondurenhos em impedir o retorno
do caudilhismo que o artigo 42, 5, dispõe a respeito da perda da
cidadania por parte daqueles que incitarem, promoverem ou
apoiarem o continuísmo ou a reeleição do presidente da República,
após prévia sentença condenatória proferida pelo tribunal
competente.
Por seu turno, o Poder Legislativo é exercido por um Congresso de
Deputados, eleitos pelo voto direto, cabendo-lhe, entre outras
atribuições, a declaração da existência de motivo para instauração de
processo contra o presidente da República e outras autoridades
(artigo 205, 15), assim como a aprovação ou reprovação da conduta
administrativa do Poder Executivo e de outros órgãos e instituições
descentralizadas (artigo 205, 20).
É importante salientar que as reformas da Constituição só podem ser
realizadas pelo Congresso de Deputados, com o voto favorável de 2/3
da totalidade de seus membros, devendo as novas disposições ser
ratificadas pela subsequente legislatura ordinária, por igual quorum,
para que possam entrar em vigor (art. 373).
Finalmente, à Suprema Corte cabe conhecer dos delitos oficiais e
comuns dos altos funcionários da República, quando o Congresso
Nacional houver declarado a existência de motivo para a instauração
do processo (artigo 319, 2), assim como declarar a existência ou não
de motivo para a instauração de processo contra os funcionários e
empregados que a lei determinar (artigo 319, 5), e, ainda, requisitar
o auxílio da Força Pública para o cumprimento das suas decisões.
O Chefe das Forças Armadas é eleito pelo Congresso Nacional,
conforme proposta do Conselho Superior das Forças Armadas, com
mandato de cinco anos, e somente pode ser removido do cargo pelo
voto de 2/3 da totalidade dos Deputados, quando haja dado motivo à
instauração de processo, e nos demais casos previstos na Lei
Orgânica das Forças Armadas (art. 279).
Por força do disposto no artigo 374 da Constituição, em nenhuma
hipótese poderão reformar-se as disposições que dispõem, entre
outros, sobre o período presidencial e a proibição para exercer
novamente a Presidência da República, imposta a quem, a qualquer
título, a tenha exercido anteriormente. E, à evidência, em nenhuma
hipótese poderão ser reformadas essas cláusulas pétreas.
Muito bem. Em 23 de março de 2009, o presidente Zelaya baixou o
Decreto Executivo PCM-05-2009, estabelecendo a realização de uma
consulta popular sobre a convocação de uma assembléia nacional
constituinte para deliberar a respeito de uma nova carta política.
Em face disso, em 8 de maio de 2009, o Ministério Público promoveu,
perante o “Juzgado de Letras Del Contencioso Administrativo” de
Tegucigalpa (Proc. 151/09), uma ação judicial contra o Estado de
Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República,
pleiteando a declaração de nulidade do decreto em foco. E, como
tutela antecipatória, requereu-lhe a suspensão dos efeitos, sob o
fundamento de que produziria danos e prejuízos ao sistema
democrático do país, de impossível ou difícil reparação, e em
flagrante infração às normais constitucionais e às demais leis da
República, isso para não falar dos prejuízos econômicos à sociedade e
ao Estado, tendo em vista a dimensão nacional da consulta.
A tutela antecipatória foi deferida pelo juiz competente em 27 de
maio de 2009, com fundamento no art. 121 da Lei de Jurisdição do
Contencioso Administrativo (Lei 189/87), que afirma: “Proceder-se-á
à suspensão quando a execução puder ocasionar danos ou prejuízos
de reparação impossível ou difícil”, complementada, com efeitos
declaratórios, em 29 de junho seguinte.
Em 3 de junho, o Juizado proibiu o presidente Zelaya de continuar a
consulta. Contra essa decisão, impetrou ele um Recurso de Amparo
— similar ao nosso Mandado de Segurança — perante a Corte de
Apelações do Contencioso Administrativo, o qual foi rejeitado em 16
de junho, sob os fundamentos de não ter sido interposto o recurso
cabível dentro do prazo legal, e de faltar legitimação ativa ao
impetrante, porquanto, no Contencioso Administrativo, compõe a
lide, no pólo passivo, o Estado de Honduras, representado pela
Procuradoria-Geral da República, e não a pessoa física do presidente.
Assim, o Juizado do Contencioso Administrativo expediu, no dia 18 de
junho, uma segunda ordem contra o presidente, tendo uma terceira
sido expedida nesse mesmo dia. Em outras palavras, encontrava-se
ele plenamente advertido de sua conduta tida como ilegal, sendo
certo que já havia um processo instaurado contra si por flagrante
desacato à Constituição e às reiteradas ordens judiciais.
4
Em virtude dessa desobediência, o promotor-geral da República
ofereceu, perante a Suprema Corte, denúncia criminal contra o
presidente Zelaya, sustentando configurar sua conduta crimes de
atentado contra a forma de governo, de traição à pátria, de abuso de
autoridade e de usurpação de funções, em prejuízo da administração
pública e do Estado. A Suprema Corte aceitou a denúncia em 26 de
junho, com fundamento no art. 313 da Constituição e designou um
magistrado para instruir o processo. Em consequência disso, decretou
a prisão preventiva do denunciado, com o que foi expedido mandado
de captura, cujo cumprimento ficou a cargo do chefe do Estado Maior
das Forças Armadas.
No mesmo dia, o Juizado de Letras do Contencioso Administrativo
deu ordem às Forças Armadas para suspender a consulta pretendida
pelo presidente Zelaya e tomar posse de todo o material que nela
seria utilizado. O presidente Zelaya, então, ordenou ao chefe do
Estado Maior das Forças Armadas que distribuísse o material eleitoral
de qualquer modo, porém o último, invocando a ordem judicial, se
negou a fazê-lo, ao que foi destituído, tendo, em seguida, impetrado
junto à Suprema Corte um recurso de amparo para ser reconduzido
ao cargo.
Em 25 de junho, a Suprema Corte julgou os Recursos de Amparo
881-09 e 883-09, que haviam sido impetrados, respectivamente, pelo
chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas e pelo promotor
especial para a Defesa da Constituição, voltando-se ambos contra o
ato de destituição do chefe do Estado Maior. A Suprema Corte
acolheu-os e, em consequência, cassou o ato do presidente Zelaya,
sob o fundamento de que a remoção do chefe do Estdo Maior das
Forças Armadas constitui ato privativo do Congresso Nacional, nos
termos do artigo 279 da Constituição.
Finalmente, em 29 de junho, a Suprema Corte, por unanimidade,
decidiu remeter o processo contra o presidente Zelaya ao Juzgado de
Letras Penal Unificado porque ele “já não ostentava o cargo de alto
funcionário do Estado”, em face de sua substituição operada pelo
Poder Legislativo, de acordo com a Constituição.
Assim sendo, para que se possa aquilatar com isenção o que vem
sucedendo em Honduras, do ponto de vista eminentemente jurídico,
ou seja, para se concluir se realmente houve um “golpe” ou, ao
contrário, legítima deposição, mediante observância das regras
constitucionais, torna-se imprescindível examinar, à luz do Direito,
os
fatos acima narrados.
É o que procuraremos fazer, de modo sintético, fixando, de início,
determinados fatos incontestáveis:
- a Constituição prevê que a mera tentativa, por parte de todo e
qualquer servidor público, de alterar o sistema de eleição do
presidente da República implica imediata perda do cargo (artigo 239
e alínea);
- são intangíveis as disposições constitucionais concernentes, inter
alia, ao período presidencial e à proibição de que alguém seja
presidente da República por mais de um mandato (art. 374);
- o presidente da República baixou um decreto propondo a realização
de uma consulta sobre a convocação de uma assembleia constituinte,
sendo público e notório o propósito de alterar a cláusula pétrea que
proíbe um novo mandato;
- o presidente da República não obedeceu a decisão do juiz
competente, confirmada em segunda instância, que suspendeu a
execução do decreto;
- o presidente da República destituiu o chefe do Estado Maior das
Forças Armas, quando, por força do artigo 279, apenas o Congresso
de Deputados pode fazê-lo;
- a Suprema Corte acolheu a denúncia formulada pelo Ministério
Público, decretando a prisão preventiva do presidente da República;
- com a vacância do cargo, este foi preenchido pelo presidente do
Congresso Nacional, de acordo com o disposto no artigo 242 da
Constituição;
- houve respeito ao princípio do devido processo legal, pelo menos
quanto ao seu conteúdo mínimo (contraditório, juiz natural,
motivação das decisões, prova lícita, etc).
Ora, se todas as afirmações acima feitas são verdadeiras — e nada
até agora indica o contrário —, tudo aponta no sentido de terem sido
obedecidas as regras constitucionais e legais para a deposição do
chefe do Poder Executivo. O artigo 239 dispõe que a perda do cargo é
imediata, isto é, ela deve ocorrer por meio de tutela de urgência, sem
maiores delongas, mediante aplicação direta da norma constitucional,
que, auto-aplicável, dispensa lei para adquirir eficácia.
É certo que as Forças Armadas, ao executarem o mandado de prisão,
extrapolaram os limites aos quais se deviam circunscrever, ao
expulsarem do país o presidente Zelaya. No entanto, embora esse
excesso configure uma nítida e inadmissível ilegalidade, não tem, à
evidência, o condão de contaminar o processo constitucional da
substituição presidencial, de modo a convertê-lo num “golpe de
Estado”.
Por conseguinte, abstraído o lamentável e condenável episódio da
expulsão, cabe a pergunta: onde estaria o tão decantado “golpe de
Estado”? Só na cabeça de prestidigitadores sempre desejosos de
transformar o quadrado em redondo, e o preto em branco, e que, por
meio da franca adoção de uma “novilíngua jurídica”, pretendem, à
viva força, incutir no espírito alheio que a obediência à Constituição
e
às leis que governam os Estados de Direito configura “golpe de
Estado”. Isso porque, embora não o declarem abertamente, têm para
si que Estado de Direito não passa de mera “ilusão burguesa”.
Mas, se isso pode adquirir foros de verdade, cabe, em contrapartida,
por exigência de um mínimo de lógica, indagar sobre como deveriam
ser classificados os que, eleitos sob a égide de uma Constituição que
juraram defender, passam a usar o cargo como gazua para arrombála,
com o propósito de perpetuar-se no poder, metamorfoseando-se
em caudilhos e caudilhotes com vestes de “democratas”. Qual seria o
título a eles mais adequado ? O de “Defensores do Povo”, cujos
interesses só eles, na sua onisciência, conseguem detectar, ou o de
“Defensores da Democracia”, de acordo com sua particular visão
desse conceito, ou, ainda, de “Duces” ou “Fuhrers”?
Antes de responder a essa pergunta, é mister, no entanto, não
esquecer de que a eleição pelo povo é apenas um vestibular, no qual
não se encerram outras tantas exigências dessa “escola” que se
chama Democracia. O eleito pelo povo há que respeitar a
Constituição e as leis do país, e não destruí-las aproveitando-se do
poder de que se investiu mercê da eleição. Eleição pelo povo não
significa, por si só, alvará pleno para que o eleito possa fazer tudo
que bem entender, inclusive destruir a ordem constitucional e, em
consequência, a democracia, sob cuja égide se elegeu.
Outra expressão também trabalhada pela novilíngua e que entrou na
moda consiste em chamar o atual governo hondurenho de “governo
de facto”, com o nítido propósito de contrapô-lo ao “governo de jure”.
Mas, se a investidura do governo substituto seguiu os trâmites
previstos na Constituição, por que “governo de facto”? Se não for
má-fé, ou ignorância dos fatos, talvez isso deva ser debitado à
retirada do ensino do latim em nossas escolas.
Diz-se ainda ter havido um golpe militar “com apoio do Ministério
Público, da Suprema Corte e do Congresso Nacional”. Ora, o que
exsurge do relato dos fatos é exatamente o contrário, ou seja, a
Suprema Corte é quem decidiu pelo afastamento do presidente,
fazendo-o a requerimento do Ministério Público, com a aprovação do
Congresso, tendo a força militar sido requisitada pelo Poder
Judiciário, nos termos do artigo 313 da Constituição, para o fim de
fazer cumprir a ordem judicial.
Se a deposição de um presidente é decretada pela Suprema Corte de
um país soberano, em que se baseiam outros países para arrogar-se
o direito de, certamente sem ao menos terem examinado os fatos
com a necessária atenção, desrespeitar o Poder Judiciário e a própria
soberania do país no qual ocorreu a deposição, qualificando de
“golpe” os atos praticados conforme a Constituição? É interessante
notar como certas figuras, de tão acostumadas a desrespeitar o seu
próprio Estado de Direito sem que nada lhes aconteça, não
conseguem se dar conta de que, em outros países, ainda que
insignificantes em termos territoriais, possa haver cidadãos menos
frouxos, com coragem e vontade política suficiente para fazer vingar
as instituições e as leis ali imperantes.
Por outro lado, o fato de em Honduras a deposição do presidente não
ser feita por meio de impeachment, tal como no Brasil ou nos EUA,
em nada altera a questão, porquanto a questão relevante consiste
em verificar se o processo constitucionalmente previsto para tal fim
em cada país foi respeitado, até porque cabe a cada país escolher,
para o fim de que se trata, a sistemática e o conjunto de normas que
melhor se adapte às suas características político-jurídicas.
Precisamos pensar com nossos próprios neurônios e procurarmos a
verdade, ainda que isso possa ser cansativo e consumir tempo. Do
contrário, os verdadeiros democratas, os que prezam o Estado de
Direito, constatarão que será muito tarde “quando a ficha lhes cair”.
______
(*) LIONEL ZACLIS é doutor e mestre em Direito pela USP e sócio de
Barretto
Ferreira Kujawski, Brancher e Gonçalves (BKBG) - Sociedade de
Advogados,
responsável pelo Departamento de Recuperação de Empresas, Insolvência
e
Direitos dos Credores. In: www.conjur.com.br
Golpe semântico
À luz da Constituição, não houve golpe em Honduras
POR LIONEL ZACLIS (*
In: www.conjur.com.br
Embora a mídia venha se referindo à substituição do presidente da
República de Honduras como um golpe, parece que ninguém, até
agora, fez um estudo mais aprofundado dos fatos ali ocorridos à luz
da Constituição, e sob a ótica das medidas judiciais levadas a efeito.
Pelo menos, ainda não deparei com uma análise mais aprofundada no
que tange à aderência daqueles fatos às regras de um Estado de
Direito. Trata-se de algo que não tem provocado interesse, seja por
parte da mídia, seja por parte dos juristas.
Analisada a questão do ponto de vista jurídico, distante dos
interesses político-ideológicos, a conclusão a que se chega é a de que
esse pequeno país da América Central tem sido punido por cumprir as
normas constitucionais ali imperantes. Se boas ou ruins, é tema que
não vem à baila neste momento.
É alarmante o poder da desinformação. Mercê de inversão semântica,
característica da novilíngua que se espalha de modo avassalante,
está-se conseguindo alterar o significado da expressão “golpe de
Estado”, de tal modo a atribuir-lhe sentido oposto ao que lhe é
próprio. Sempre se entendeu “golpe de Estado” como tomada do
poder governamental pela força e sem a participação do povo, ou o
ato pelo qual um governo tenta manter-se no poder, pela força, além
do tempo previsto.
Agora, contudo, passou a atribuir-se tal denominação ao processo de
troca do governante de acordo com a Constituição vigente no país, e
realizado com o propósito de preservá-la. Se não há má-fé nessa
inversão semântica, tal atitude só pode resultar de ignorância dos
fatos efetivamente ocorridos.
De acordo com a Constituição de Honduras, o mandato presidencial
tem o prazo máximo de quatro anos (artigo 237), vedada
expressamente a reeleição. Aquele que violar essa cláusula, ou
propuser-lhe a reforma, perderá o cargo imediatamente, tornando-se
inabilitado por dez anos para o exercício de toda função pública. A
Constituição é expressa nesse sentido: “Articulo 239. El ciudadano
que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser
Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o
proponga su reforma, asi como aquellos que lo apoyen directa o
indirectamente, cesarán de inmediato em el desempeño de sus
respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el
ejercicio de toda función pública”.
Assim, em razão da vacância do cargo de presidente da República,
assume seu lugar o presidente do Congresso Nacional, e, na falta
deste, o presidente da Corte Suprema de Justiça, sempre pelo tempo
que faltar para concluir o período constitucional (art. 242).
É tão grande a preocupação dos hondurenhos em impedir o retorno
do caudilhismo que o artigo 42, 5, dispõe a respeito da perda da
cidadania por parte daqueles que incitarem, promoverem ou
apoiarem o continuísmo ou a reeleição do presidente da República,
após prévia sentença condenatória proferida pelo tribunal
competente.
Por seu turno, o Poder Legislativo é exercido por um Congresso de
Deputados, eleitos pelo voto direto, cabendo-lhe, entre outras
atribuições, a declaração da existência de motivo para instauração de
processo contra o presidente da República e outras autoridades
(artigo 205, 15), assim como a aprovação ou reprovação da conduta
administrativa do Poder Executivo e de outros órgãos e instituições
descentralizadas (artigo 205, 20).
É importante salientar que as reformas da Constituição só podem ser
realizadas pelo Congresso de Deputados, com o voto favorável de 2/3
da totalidade de seus membros, devendo as novas disposições ser
ratificadas pela subsequente legislatura ordinária, por igual quorum,
para que possam entrar em vigor (art. 373).
Finalmente, à Suprema Corte cabe conhecer dos delitos oficiais e
comuns dos altos funcionários da República, quando o Congresso
Nacional houver declarado a existência de motivo para a instauração
do processo (artigo 319, 2), assim como declarar a existência ou não
de motivo para a instauração de processo contra os funcionários e
empregados que a lei determinar (artigo 319, 5), e, ainda, requisitar
o auxílio da Força Pública para o cumprimento das suas decisões.
O Chefe das Forças Armadas é eleito pelo Congresso Nacional,
conforme proposta do Conselho Superior das Forças Armadas, com
mandato de cinco anos, e somente pode ser removido do cargo pelo
voto de 2/3 da totalidade dos Deputados, quando haja dado motivo à
instauração de processo, e nos demais casos previstos na Lei
Orgânica das Forças Armadas (art. 279).
Por força do disposto no artigo 374 da Constituição, em nenhuma
hipótese poderão reformar-se as disposições que dispõem, entre
outros, sobre o período presidencial e a proibição para exercer
novamente a Presidência da República, imposta a quem, a qualquer
título, a tenha exercido anteriormente. E, à evidência, em nenhuma
hipótese poderão ser reformadas essas cláusulas pétreas.
Muito bem. Em 23 de março de 2009, o presidente Zelaya baixou o
Decreto Executivo PCM-05-2009, estabelecendo a realização de uma
consulta popular sobre a convocação de uma assembléia nacional
constituinte para deliberar a respeito de uma nova carta política.
Em face disso, em 8 de maio de 2009, o Ministério Público promoveu,
perante o “Juzgado de Letras Del Contencioso Administrativo” de
Tegucigalpa (Proc. 151/09), uma ação judicial contra o Estado de
Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República,
pleiteando a declaração de nulidade do decreto em foco. E, como
tutela antecipatória, requereu-lhe a suspensão dos efeitos, sob o
fundamento de que produziria danos e prejuízos ao sistema
democrático do país, de impossível ou difícil reparação, e em
flagrante infração às normais constitucionais e às demais leis da
República, isso para não falar dos prejuízos econômicos à sociedade e
ao Estado, tendo em vista a dimensão nacional da consulta.
A tutela antecipatória foi deferida pelo juiz competente em 27 de
maio de 2009, com fundamento no art. 121 da Lei de Jurisdição do
Contencioso Administrativo (Lei 189/87), que afirma: “Proceder-se-á
à suspensão quando a execução puder ocasionar danos ou prejuízos
de reparação impossível ou difícil”, complementada, com efeitos
declaratórios, em 29 de junho seguinte.
Em 3 de junho, o Juizado proibiu o presidente Zelaya de continuar a
consulta. Contra essa decisão, impetrou ele um Recurso de Amparo
— similar ao nosso Mandado de Segurança — perante a Corte de
Apelações do Contencioso Administrativo, o qual foi rejeitado em 16
de junho, sob os fundamentos de não ter sido interposto o recurso
cabível dentro do prazo legal, e de faltar legitimação ativa ao
impetrante, porquanto, no Contencioso Administrativo, compõe a
lide, no pólo passivo, o Estado de Honduras, representado pela
Procuradoria-Geral da República, e não a pessoa física do presidente.
Assim, o Juizado do Contencioso Administrativo expediu, no dia 18 de
junho, uma segunda ordem contra o presidente, tendo uma terceira
sido expedida nesse mesmo dia. Em outras palavras, encontrava-se
ele plenamente advertido de sua conduta tida como ilegal, sendo
certo que já havia um processo instaurado contra si por flagrante
desacato à Constituição e às reiteradas ordens judiciais.
4
Em virtude dessa desobediência, o promotor-geral da República
ofereceu, perante a Suprema Corte, denúncia criminal contra o
presidente Zelaya, sustentando configurar sua conduta crimes de
atentado contra a forma de governo, de traição à pátria, de abuso de
autoridade e de usurpação de funções, em prejuízo da administração
pública e do Estado. A Suprema Corte aceitou a denúncia em 26 de
junho, com fundamento no art. 313 da Constituição e designou um
magistrado para instruir o processo. Em consequência disso, decretou
a prisão preventiva do denunciado, com o que foi expedido mandado
de captura, cujo cumprimento ficou a cargo do chefe do Estado Maior
das Forças Armadas.
No mesmo dia, o Juizado de Letras do Contencioso Administrativo
deu ordem às Forças Armadas para suspender a consulta pretendida
pelo presidente Zelaya e tomar posse de todo o material que nela
seria utilizado. O presidente Zelaya, então, ordenou ao chefe do
Estado Maior das Forças Armadas que distribuísse o material eleitoral
de qualquer modo, porém o último, invocando a ordem judicial, se
negou a fazê-lo, ao que foi destituído, tendo, em seguida, impetrado
junto à Suprema Corte um recurso de amparo para ser reconduzido
ao cargo.
Em 25 de junho, a Suprema Corte julgou os Recursos de Amparo
881-09 e 883-09, que haviam sido impetrados, respectivamente, pelo
chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas e pelo promotor
especial para a Defesa da Constituição, voltando-se ambos contra o
ato de destituição do chefe do Estado Maior. A Suprema Corte
acolheu-os e, em consequência, cassou o ato do presidente Zelaya,
sob o fundamento de que a remoção do chefe do Estdo Maior das
Forças Armadas constitui ato privativo do Congresso Nacional, nos
termos do artigo 279 da Constituição.
Finalmente, em 29 de junho, a Suprema Corte, por unanimidade,
decidiu remeter o processo contra o presidente Zelaya ao Juzgado de
Letras Penal Unificado porque ele “já não ostentava o cargo de alto
funcionário do Estado”, em face de sua substituição operada pelo
Poder Legislativo, de acordo com a Constituição.
Assim sendo, para que se possa aquilatar com isenção o que vem
sucedendo em Honduras, do ponto de vista eminentemente jurídico,
ou seja, para se concluir se realmente houve um “golpe” ou, ao
contrário, legítima deposição, mediante observância das regras
constitucionais, torna-se imprescindível examinar, à luz do Direito,
os
fatos acima narrados.
É o que procuraremos fazer, de modo sintético, fixando, de início,
determinados fatos incontestáveis:
- a Constituição prevê que a mera tentativa, por parte de todo e
qualquer servidor público, de alterar o sistema de eleição do
presidente da República implica imediata perda do cargo (artigo 239
e alínea);
- são intangíveis as disposições constitucionais concernentes, inter
alia, ao período presidencial e à proibição de que alguém seja
presidente da República por mais de um mandato (art. 374);
- o presidente da República baixou um decreto propondo a realização
de uma consulta sobre a convocação de uma assembleia constituinte,
sendo público e notório o propósito de alterar a cláusula pétrea que
proíbe um novo mandato;
- o presidente da República não obedeceu a decisão do juiz
competente, confirmada em segunda instância, que suspendeu a
execução do decreto;
- o presidente da República destituiu o chefe do Estado Maior das
Forças Armas, quando, por força do artigo 279, apenas o Congresso
de Deputados pode fazê-lo;
- a Suprema Corte acolheu a denúncia formulada pelo Ministério
Público, decretando a prisão preventiva do presidente da República;
- com a vacância do cargo, este foi preenchido pelo presidente do
Congresso Nacional, de acordo com o disposto no artigo 242 da
Constituição;
- houve respeito ao princípio do devido processo legal, pelo menos
quanto ao seu conteúdo mínimo (contraditório, juiz natural,
motivação das decisões, prova lícita, etc).
Ora, se todas as afirmações acima feitas são verdadeiras — e nada
até agora indica o contrário —, tudo aponta no sentido de terem sido
obedecidas as regras constitucionais e legais para a deposição do
chefe do Poder Executivo. O artigo 239 dispõe que a perda do cargo é
imediata, isto é, ela deve ocorrer por meio de tutela de urgência, sem
maiores delongas, mediante aplicação direta da norma constitucional,
que, auto-aplicável, dispensa lei para adquirir eficácia.
É certo que as Forças Armadas, ao executarem o mandado de prisão,
extrapolaram os limites aos quais se deviam circunscrever, ao
expulsarem do país o presidente Zelaya. No entanto, embora esse
excesso configure uma nítida e inadmissível ilegalidade, não tem, à
evidência, o condão de contaminar o processo constitucional da
substituição presidencial, de modo a convertê-lo num “golpe de
Estado”.
Por conseguinte, abstraído o lamentável e condenável episódio da
expulsão, cabe a pergunta: onde estaria o tão decantado “golpe de
Estado”? Só na cabeça de prestidigitadores sempre desejosos de
transformar o quadrado em redondo, e o preto em branco, e que, por
meio da franca adoção de uma “novilíngua jurídica”, pretendem, à
viva força, incutir no espírito alheio que a obediência à Constituição
e
às leis que governam os Estados de Direito configura “golpe de
Estado”. Isso porque, embora não o declarem abertamente, têm para
si que Estado de Direito não passa de mera “ilusão burguesa”.
Mas, se isso pode adquirir foros de verdade, cabe, em contrapartida,
por exigência de um mínimo de lógica, indagar sobre como deveriam
ser classificados os que, eleitos sob a égide de uma Constituição que
juraram defender, passam a usar o cargo como gazua para arrombála,
com o propósito de perpetuar-se no poder, metamorfoseando-se
em caudilhos e caudilhotes com vestes de “democratas”. Qual seria o
título a eles mais adequado ? O de “Defensores do Povo”, cujos
interesses só eles, na sua onisciência, conseguem detectar, ou o de
“Defensores da Democracia”, de acordo com sua particular visão
desse conceito, ou, ainda, de “Duces” ou “Fuhrers”?
Antes de responder a essa pergunta, é mister, no entanto, não
esquecer de que a eleição pelo povo é apenas um vestibular, no qual
não se encerram outras tantas exigências dessa “escola” que se
chama Democracia. O eleito pelo povo há que respeitar a
Constituição e as leis do país, e não destruí-las aproveitando-se do
poder de que se investiu mercê da eleição. Eleição pelo povo não
significa, por si só, alvará pleno para que o eleito possa fazer tudo
que bem entender, inclusive destruir a ordem constitucional e, em
consequência, a democracia, sob cuja égide se elegeu.
Outra expressão também trabalhada pela novilíngua e que entrou na
moda consiste em chamar o atual governo hondurenho de “governo
de facto”, com o nítido propósito de contrapô-lo ao “governo de jure”.
Mas, se a investidura do governo substituto seguiu os trâmites
previstos na Constituição, por que “governo de facto”? Se não for
má-fé, ou ignorância dos fatos, talvez isso deva ser debitado à
retirada do ensino do latim em nossas escolas.
Diz-se ainda ter havido um golpe militar “com apoio do Ministério
Público, da Suprema Corte e do Congresso Nacional”. Ora, o que
exsurge do relato dos fatos é exatamente o contrário, ou seja, a
Suprema Corte é quem decidiu pelo afastamento do presidente,
fazendo-o a requerimento do Ministério Público, com a aprovação do
Congresso, tendo a força militar sido requisitada pelo Poder
Judiciário, nos termos do artigo 313 da Constituição, para o fim de
fazer cumprir a ordem judicial.
Se a deposição de um presidente é decretada pela Suprema Corte de
um país soberano, em que se baseiam outros países para arrogar-se
o direito de, certamente sem ao menos terem examinado os fatos
com a necessária atenção, desrespeitar o Poder Judiciário e a própria
soberania do país no qual ocorreu a deposição, qualificando de
“golpe” os atos praticados conforme a Constituição? É interessante
notar como certas figuras, de tão acostumadas a desrespeitar o seu
próprio Estado de Direito sem que nada lhes aconteça, não
conseguem se dar conta de que, em outros países, ainda que
insignificantes em termos territoriais, possa haver cidadãos menos
frouxos, com coragem e vontade política suficiente para fazer vingar
as instituições e as leis ali imperantes.
Por outro lado, o fato de em Honduras a deposição do presidente não
ser feita por meio de impeachment, tal como no Brasil ou nos EUA,
em nada altera a questão, porquanto a questão relevante consiste
em verificar se o processo constitucionalmente previsto para tal fim
em cada país foi respeitado, até porque cabe a cada país escolher,
para o fim de que se trata, a sistemática e o conjunto de normas que
melhor se adapte às suas características político-jurídicas.
Precisamos pensar com nossos próprios neurônios e procurarmos a
verdade, ainda que isso possa ser cansativo e consumir tempo. Do
contrário, os verdadeiros democratas, os que prezam o Estado de
Direito, constatarão que será muito tarde “quando a ficha lhes cair”.
______
(*) LIONEL ZACLIS é doutor e mestre em Direito pela USP e sócio de
Barretto
Ferreira Kujawski, Brancher e Gonçalves (BKBG) - Sociedade de
Advogados,
responsável pelo Departamento de Recuperação de Empresas, Insolvência
e
Direitos dos Credores. In: www.conjur.com.br
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